Cooperativismo: notas históricas e marco legislativo no Brasil
- Dr. Felippe Antônio da Silva Pereira

- Jul 10, 2021
- 3 min read
Updated: Dec 14, 2021
O movimento cooperativista surgiu no ano de 1844, na Inglaterra, com a implantação e desenvolvimento de um modelo de negócio com objetivos coletivos e sociais, que ficou amplamente conhecido como movimento de Rochdale.
Tratava-se da criação da primeira cooperativa de consumo, que visava prover aos associados mercadorias de boa qualidade a preços justos, estimulando o consumo, democratizando o acesso a determinados bens e trazendo melhores resultados para outras atividades econômicas interessantes aos associados.
Em 1852 o movimento cooperativista apareceu na Alemanha, com o surgimento de um modelo de negócio cooperativista de crédito, com objetivo precípuo de desenvolvimento e incentivo econômico local.
O cooperativismo financeiro na Alemanha foi constituído por uma rede de “bancos” cooperativos em âmbito local, a partir da constituição dos chamados Bancos do Povo, colaborando com o desenvolvimento social e econômico da região de atuação.
Já em 1856 o movimento cooperativista se manifestou na França, com a criação das primeiras cooperativas de trabalho, unificando determinada mão de obra em um único negócio, com vistas ao desenvolvimento dos próprios trabalhadores locais e a manutenção de um negócio que valorizasse o desenvolvimento profissional das pessoas, bem como o desenvolvimento social, econômico e humano na sua área de atuação.
No Brasil, as primeiras cooperativas surgiram nos anos de 1887 e 1889, com atuação voltada para a área do consumo. A partir disso o modelo de negócio cooperativo se expandiu no país, abarcando o cooperativismo de consumo, o cooperativismo de telefonia e o cooperativismo de crédito.
O modelo cooperativista de negócio tem sua importância reconhecida a nível nacional e internacionalmente. O sólido crescimento deste modelo de negócio culminou na criação da Aliança Cooperativa internacional (ICA), em 19 de agosto de 1895, durante o primeiro Congresso Cooperativo, realizado em Londres.
Sumariamente falando, dentre os objetivos da Aliança Cooperativa Internacional, figuram como fundamentos a definição, defesa e desenvolvimento dos princípios cooperativos, com vistas à perpetuação de um modelo de negócio que valorize o ser humano dentro das relações negociais e comerciais, a partir da efetivação prática de valores como a autoajuda, gestão democrática, igualdade, equidade, solidariedade, transparência e responsabilidade social. Trata-se de valores inerentes ao cooperativismo, aspectos indissociáveis do instituto em questão, características próprias que dão a identidade cooperativista a determinado negócio.
O cooperativismo moderno foi fundado sobre princípios basilares, que se materializam no conceito de adesão livre e voluntária, o controle democrático pelos cooperados, a participação econômica dos sócios, a autonomia e independência, a educação, o treinamento, a informação e a cooperação entre cooperativas, sempre voltados ao desenvolvimento da comunidade.
Com o crescimento deste modelo de negócio no Brasil, emergiu a necessidade de criação de uma legislação específica.
Na linha do tempo de evolução legislativa sobre o tema no país, houve a edição de diversos diplomas legais a este respeito, como por exemplo: Decreto nº 796/1890, que regulamentou as Cooperativas como empresas anônimas; Decreto nº 979/1903, que disciplinou a faculdade do vínculo cooperativo aos movimentos sindicais; Decreto nº 1.637/1907, que orientou as cooperativas como espécie de sociedades de capital; Decreto nº 17.339/1926, que disciplinou um incremento do cooperativismo nacional, inclusive com incentivos pecuniários; Decreto nº22.239/1932, que implementou o modelo “Rochdaleano” no Brasil; Lei nº 5.764/1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Da análise de tais marcos legais, verifica-se que a Lei nº 5.764/1971 foi o diploma legislativo que de fato positivou o modelo cooperativista original no Brasil.
Hoje o cooperativismo nacional é organizado por meio de centrais, federações e singulares, compondo o sistema cooperativo nacional, representado pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, legitimidade representativa que está garantida pelo Artigo 105 da Lei nº 5.764/1971.
Atualmente, nos termos da Lei, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: adesão voluntária; gestão democrática; participação cotista com remuneração vinculada a proporção de utilização dos serviços prestados; singularidade de voto; neutralidade política, entre outras, tudo com vistas ao bem estar dos associados.
Diante de tamanha importância, a Aliança Cooperativa internacional instituiu o Dia Internacional da Cooperativismo (#CoopsDay), a ser comemorado no primeiro sábado de julho de cada ano.
Tal celebração visa comemorar e incentivar a identidade cooperativa, que é alicerçada em valores e princípios coletivos, com vistas ao bem-estar máximo de seus associados, homenageando a generosidade de todos os indivíduos que contribuíram para o surgimento e subsistência deste modelo humano de negócio.
Neste ano, a data foi celebrada no dia 03 de julho, tendo, nas palavras da ICA, o objetivo de reafirmar o compromisso do cooperativismo de “reconstruir melhor juntos o contexto social e econômico, cruelmente castigado pela pandemia”.
De fato há muito o que se comemorar, uma vez que o modelo de negócio das sociedades cooperativas vem se mostrando de suma importância para o desenvolvimento social, cultural e econômico, impactando positivamente de forma direta e reflexa na ordem econômica mundial.
Felippe Antônio da Silva Pereira (OAB/PR nº 105.562) é integrante da equipe de Direito Cooperativo do Gomm Advogados Associados


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