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Juízo 100% Digital


Caminhando lado a lado com as tendências mundiais, bem como com o apelo dos operadores do direito, e impulsionado pela pandemia COVID-19, o CNJ vem fomentando a transformação digital no Judiciário, visto que em épocas de tecnologia como 5G e metaverso, impensável não progredirmos para Juízos virtuais, nos quais todos os atos possam ser praticados nesse ambiente.


O Juízo 100% Digital, instituído através da Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, preconiza a adoção, pelos tribunais, de forma progressiva, de que os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, utilizando-se da rede mundial de computadores. O artigo 3º da Resolução faculta às partes a adoção do “Juízo 100% Digital”, sendo que esta escolha deve ser exercida no momento da distribuição da ação ou da contestação, podendo ainda ser opção no curso do processo, com consentimento mútuo, em todas as hipóteses.


Por sua vez, a Resolução nº 385, de 06 de abril de 2021, faculta aos tribunais instituir “Núcleos de Justiça 4.0” buscando a democratização do acesso à justiça e a transparência nos Tribunais valendo-se da inteligência artificial e especializando os julgamentos e decisões de acordo com os temas, principalmente em Juízos que não contam com Varas especializadas.



Cenário atual


O CNJ elaborou relatório trazendo dados sobre a aplicação de inteligência artificial, dando notícia de que a IA já está sendo utilizada em grande parte dos Tribunais brasileiros, com apenas um ano de implementação da Justiça 4.0. O controle das informações e dados obtidos através da IA permite o aperfeiçoamento de politicas judiciárias, com ganho expressivo para servidores e jurisdicionados.


Ao lado de todo este esforço tecnológico preconizado pelo CNJ, temos a criação do Balcão Virtual, com o intuito de facilitar a comunicação entre partes, advogados, secretarias, câmaras e magistrados, através de escolha de ferramentas de vídeo conferencia.


O conceito do Programa Justiça 4.0 é orientado pelos seguintes eixos: a inovação e tecnologia, prevenção e combate a corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, gestão da informação e políticas judiciaria e o fortalecimento de capacidades institucionais do CNJ.


Por outro lado, há fundadas críticas a respeito da falta de acesso de grande parte da população brasileira aos meios digitais. Neste ponto, a crítica deve ser vista como impulso para a adoção, pelos Tribunais, de políticas que abracem o jurisdicionado e facilitem o acesso à Justiça

Por certo que a redução de custos, a quebra de paradigmas com a utilização de meios eletrônicos (e-mail e celular) para comunicação dos atos, a facilidade deste procedimento, o encurtamento de distancias, nos fazem perceber que em futuro não tão distante esta realidade deverá estar presente na totalidade dos processos judiciais.





Ana Lucia França (OAB/PR nº 20.941) é a sócia responsável pelas áreas de Direito Bancário e Direito Cooperativo do Gomm Advogados Associados




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