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Writer's pictureDr. Felippe Antônio da Silva Pereira

A expansão do cooperativismo de crédito no Brasil

Updated: Jul 12, 2021

O desenvolvimento do cooperativismo no Brasil é crescente, em especial com relação às cooperativas de crédito, que já representam significativa parcela das operações financeiras realizadas em solo nacional, com atuação voltada para a captação de recursos e a concessão de crédito.

Nos últimos cinco anos, o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) teve crescimento acima das demais instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao passo que seu ativo total ajustado passou de R$ 174,3 bilhões em dezembro de 2016 para R$ 371,8 bilhões em dezembro de 2020, conforme dados divulgados pelo Banco Central no Relatório de Economia Bancária 2020. Por conseguinte, sua participação no ativo total do Sistema Financeiro Nacional foi de 2,5% para 3,71% neste período. Do mesmo modo, a carteira creditícia do SNCC foi de R$ 95 bilhões (2,74% do SFN) para R$ 228,7 bilhões (5,1% do SFN) 1.


O crescimento exponencial das operações de crédito realizadas por cooperativas tem atraído a atenção do Banco Central, que chegou a afirmar, por meio de seu Diretor de Fiscalização, que as autoridades monetárias nacionais trabalham com a perspectiva de dobrar o número de cooperativas atuantes no sistema financeiro do país até 2022, objetivo expressamente presente na agenda estratégica do Banco Central, a chamada Agenda BC#.


Segundo a apresentação da agenda BC#, os objetivos principais são o “desenvolvimento de regulação que considera as peculiaridades das cooperativas, o fomento ao aprimoramento da governança, dos controles e do gerenciamento de riscos e a supervisão especializada que busca compreender o negócio das cooperativas” 2.


Ao tentar identificar os fatores que contribuem para o crescimento das cooperativas de crédito no Brasil, pode-se concluir que as características inerentes a esta espécie de organização são determinantes para o desenvolvimento do ramo no país. Nos termos do art. 4° da Lei 5.764/1971, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por características que lhes são próprias, tais como: adesão voluntária; gestão democrática; participação cotista com remuneração vinculada a proporção de utilização dos serviços prestados; singularidade de voto; neutralidade política, entre outras, tudo com vistas ao bem estar dos associados.


Historicamente, o movimento cooperativista surgiu em meados do ano de 1844, em Manchester, Inglaterra, com a criação de um modelo de negócio conhecido como movimento de Rochdale. Tratava-se de um modelo que visava prover aos associados mercadorias de boa qualidade a preços justos, impactando positivamente nos resultados de outras atividades econômicas interessantes aos associados, estimulando o consumo e democratizando o acesso a determinados bens.

Nota-se, neste cenário, especialmente no tocante ao cooperativismo de crédito, que os objetivos sociais trazem maior proximidade e pessoalidade entre contratante (cooperado) e contratada (cooperativa), garantindo acesso facilitado ao crédito, uma vez que o associado figura como usuário e dono do negócio cooperativo, o que lhe garante uma posição privilegiada na contratação. Esta realidade, por óbvio, vem desencadeando um aumento expressivo no número de associados, bem como no número de transações financeiras desta natureza, explicando os indicadores de crescimento e a meta do Banco Central para 2022.


Nem a pandemia de COVID-19 foi capaz de frear o desenvolvimento do setor, que vem investindo massivamente no campo digital, inclusive, possuindo recente regramento específico autorizador de assembleias por meio digital, conforme disposição contida no art. 5º da Lei nº 14.030/20.

Neste contexto, além da inserção digital, destaca-se a crescente diversificação dos produtos ofertados pelas cooperativas de crédito, com a ampliação do escopo de atuação, bem como uma emergente expansão geográfica do modelo cooperativo de negócio. Estes aspectos são determinantes para a manutenção do crescimento que vem sendo experimentado pelo setor.

Portanto, em que pese o momento de crise, o crescimento do cooperativismo de crédito no Brasil é uma realidade, com projeção de manutenção da expansão de forma contínua pelos próximos anos, indicando que as cooperativas de crédito podem ocupar posição de destaque dentro do sistema financeiro nacional.


Felippe Antônio da Silva Pereira (OAB/PR nº 105.562) é integrante da equipe de Direito Cooperativo do Gomm Advogados Associados



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